O CECI lança mais um Texto para Discussão abordando um tema de interesse dos profissionais e das entidades executoras de obras e serviços de manutenção, conservação e restauro do patrimônio cultural construído: PLANO DE GESTÃO DE RESTAURO DA IGREJA DA ORDEM TERCEIRA DO CARMO DE SÃO PAULO.
Trata-se do trabalho da arquiteta Laura Lima de Souza, submetido à avaliação no final da 14ª edição do Curso de Gestão de Restauro para recebimento do certificado de capacitação. O texto é apresentado em prefácio por Jorge E. L. Tinoco, Coordenador Técnico do Curso e atual Diretor Geral do CECI, onde ele informa e explica a necessidade de os profissionais e entidades públicas e privadas adotarem uma prática comum à construção civil, mas praticamente inexistente na área da conservação do patrimônio – planos de gestão de obras e serviços.
Segundo Tinoco, a ausência de planos de gestão de restauro para a realização de obras e serviços em edificações de valor cultural tem sido responsável por solução de continuidade dos contratos, inobservâncias das normas reguladoras do Ministério do Trabalho no tocante às exigências de instalações sanitárias provisórias – NR-24; segurança nos serviços de instalações elétricas – NR-10; prevenção de riscos de incêndio – NR-23; inúmeros dispositivos de condições e ambiente do trabalho – NR-18; e outras várias situações não regulamentadas como a ausência de proteção contra intempéries, riscos de danos aos componentes construtivos e artísticos para citar os mais importantes.
As visitas técnicas e as viagens de estudos realizadas pelo Curso Gestão de Restauro, ao longo de mais de dez anos de atividades, são testemunhas da falta de planejamentos adequados das obras e dos serviços, mesmo quando os projetos executivos apresentam excelência de qualidade. O distanciamento entre a prancheta e o canteiro, entre o que é minuciosa e profundamente estudado e a realidade da execução dos serviços, entre a teoria e a prática, chega a ser abissal em alguns casos. Raras são as exceções onde se constatam a racionalização de operações administrativas e executivas que levam em consideração às necessidades básicas de garantia da integridade do bem e a adequada segurança e saúde dos trabalhadores.
As imagens a seguir são apenas alguns exemplos dos inúmeros fatos observados. Longe de ser denúncias são alertas aos profissionais, empresas e órgão públicos para a veemência na mudança de paradigmas. Os procedimentos de planejamento de obras e serviços não podem ficar cativos de raras empresas da construção que, eventualmente, executam ações no patrimônio cultural edificado. Mesmo em obras orçadas em milhões de dólares foram constadas a ausência total de planos de gestão e de atendimento às normas básicas estabelecidas pela legislação brasileira.